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Sobre projeto entrada de energia – Padrão Cemig

Sobre projeto entrada de energia – Padrão Cemig

O Projeto Entrada de Energia, em Minas Gerais, popularmente chamado de Projeto Padrão Cemig, é necessário para que a concessionária da região faça um analise antes de ligar o padrão de entrada. Em Minas Gerais, os Projetos de Entrada de Energia devem seguir as Normas Técnicas da Cemig. Além das normas da ABNT, Normas Internacionais e Resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

O Projeto Entrada de Energia é segmentado de acordo com sua potência, quantidade de caixas de medições e tipo da modalidade tarifária. Na Cemig, para guiar essa divisão, os formulários que devem ser preenchidos para o pedido de análise e ligação do padrão, são divididos da seguinte forma:

Projeto Entrada de Energia – Formulário 1 – Padrão Individual ou em Agrupamento sem Proteção Geral

Para este formulário não é obrigatório um responsável técnico para o projeto, preenchimento e acompanhamento do processo perante a Cemig. Mas é de vital importância um responsável técnico. Para que não haja problemas com a concessionária e nenhuma desconformidade com as normas técnicas.

O formulário 1 deverá ser preenchido para unidades consumidoras que se enquadrem em uma das situações:

  • Unidade consumidora individual urbana e bifásica, com disjuntor bipolar acima de 60A e carga instalada até 75 kW;
  • Unidade consumidora individual urbana e trifásica, com carga instalada até 75 kW;
  • Aumento de carga para unidade consumidora individual rural, com carga instalada até 75 kW;
  • Agrupamento com até 3 caixas de medição que possua somente uma unidade trifásica, desde que as proteções dos disjuntores bipolares e do tripolar sejam de no máximo 60A.

Projeto Entrada de Energia – Formulário 2 – Padrão em Agrupamento com Proteção Geral

Para esse formulário é obrigatório um responsável técnico para o projeto, preenchimento e acompanhamento do processo perante a Cemig. Hoje todo esse processo é feito de forma Online. O responsável técnico elabora o Projeto Entrada de Energia e faz o cadastramento no Sistema APR WEB da Cemig. Do próprio sistema ele acompanha todo o processo.

O formulário 2 deverá ser preenchido para unidades consumidoras que se enquadrem em uma das situações:

  • Edificação individual acima de 75 kW com atendimento em baixa tensão;
  • Agrupamento acima de 3 caixas de medição;
  • Agrupamento com uma unidade consumidora bifásica acima de 60A;
  • Agrupamento com uma unidade consumidora trifásica acima de 60A ou agrupamento com mais de uma unidade consumidora trifásica, independente do disjuntor.
  • Aprovação de Projeto Elétrico de Baixa Tensão.

Juntamente com  o formulário é obrigatório anexar no sistema APR WEB:

  • A planta de situação da edificação, com a indicação do padrão de entrada e a distância do ramal de entrada, em formato A4. Com exceção para solicitação de alteração de carga sem mudança de local do ramal de ligação;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
  • Pedido de Tarifa Monômia. Aplicada a unidades consumidoras com carga instalada superior a 75kW (disjuntor superior a tripolar de 200A) que opta por atendimento em baixa tensão.

Projeto Entrada de Energia – Média Tensão

O Projeto Entrada de Energia em Média Tensão aplica-se ao fornecimento trifásico de energia para edificações individuais ou compartilhadas, urbanas ou rurais, residenciais, comerciais ou industriais, com carga instalada individual superior a 75 kW, a partir de redes de distribuição aéreas ou subterrâneas com tensões nominais de 13,8kV, 23,1kV e 34,5kV. Através de subestações individuais ou compartilhadas. Esse Projeto Entrada de Energia é popularmente conhecido como projeto de subestação. O responsável técnico deverá aprovar o projeto junto a Cemig. O processo é todo ele feito no Sistema APR WEB.

Projeto Entrada de Energia – Micro e Minigeração Distribuída

O Projeto Entrada de Energia para Micro e Minigeração Distribuída consiste em uma solicitação de acesso a rede da Concessionária quando se tem geração própria. Nesse sistema o cliente se beneficia do Sistema de Compensação.

A compensação é realizada a partir da energia excedente injetada pelo micro ou minigerador na rede da distribuidora de energia, a qual gera créditos de energia equivalentes para serem consumidos em um período de até 36 meses. Ainda, de acordo com o art. 2º, é possível que o crédito gerado seja utilizado por outra unidade consumidora, desde que esta esteja relacionada ao mesmo CPF (Cadastro de pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro de Pessoa Jurídica) da unidade consumidora responsável pela geração dos créditos. Em outras palavras, a energia que você gera em excesso, por exemplo na hora do almoço quando tem muito sol, é “jogada” para rede elétrica da distribuidora lhe gerando créditos em kWh para serem abatidos do seu consumo noturno ou em dias chuvosos.

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